LEI Nº 1162 De 26 de Junho de 1979
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFORAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO SINDICATO RURAL DE BATATAIS.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar ao Sindicato Rural de Batatais um terreno do Patrimônio Municipal, localizado no lado par da Avenida Brasília, com as seguintes medidas e confrontações:
- Mede de frente para a Avenida Brasília 47,30m em lado par iniciando exatamente no vértice formado na Avenida Brasília com a Rua Projetada, com igual medida nos fundos confrontando com terrenos do Patrimônio Municipal, da frente aos fundos por ambos os lados 30,00m., confrontando também com terrenos do Patrimônio Municipal, circunscrevendo este polígono uma área de 1.419,00m² (hum mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados).
Art. 2º O aforamento de que trata esta Lei é feito com os seguintes encargos:
I - Obrigatoriamente da área prestar-se à construção de prédio que servirá de sede para o Sindicato Rural de Batatais, de conformidade com a planta e projeto apresentado pela donatária;
II - Reserva para a Prefeitura do direito de utilização da aludida sede, nos períodos de realização da "Festa do Leite" para recepção à autoridades;
Parágrafo único. A construção de que trata o inciso I deverá ter início no prazo de 2 (dois) anos e ser concluída em 5 (cinco) anos, contados os prazos da data da assinatura da escritura.
Art. 3º A escritura a ser lavrada conterá clausula pela qual o presente aforamento ficará sem efeito, retornando o imóvel ao domínio da Prefeitura, caso não sejam cumpridos os encargos estabelecidos.
Art. 4º Fica estipulada a jóia de CR$25,00 (vinte e cinco) cruzeiros por metro quadrado da área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de CR$ 00,05 (cinco centavos) por metro linear.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Junho de 1979.
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.